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Ficha Bio-bibliográfica SILVESTRE PINHEIRO FERREIRA (1769-1846) Nasceu em Lisboa, na Fábrica das Sedas, às Amoreiras (freguesia de Santa Isabel) – onde viviam os seus pais, Jacob Pinheiro, fabricante de seda, e Joana Felícia – a 31 de Dezembro de 1769. Devido aos poucos meios de fortuna de que dispunham, os seus pais destinaram-no à vida eclesiástica: entrando na Casa de Nossa Senhora das Necessidades, da Congregação do Oratório, em Lisboa (onde foi admitido a 15 de Outubro de 1783). Frequentando, nessa instituição, com inegável brilho, o curso de humanidades, cedo sobressai dentre os seus pares. No entanto, a composição de alguns trabalhos e dissertações, que empreendeu durante esse período, pondo em causa certas obras e opiniões do oratoriano Padre Teodoro de Almeida (considerado pelos seus colegas como um “verdadeiro luminar das sciencias physico-mathematicas do seu tempo” ), levou à constituição de uma reacção violenta contra o, então, menorista – o que ditou a necessidade de o mesmo abandonar, definitivamente, os estudos eclesiásticos. Opta, nessas circunstâncias, por ministrar, como professor particular, lições de filosofia na capital. No entanto, mantém-se por pouco tempo em Lisboa, pois, no ano de 1792 , concorre, com êxito, a um concurso de professor substituto da cadeira de Filosofia Racional e Moral no Colégio das Artes da Universidade de Coimbra . Não obstante a boa aceitação que teve por parte do corpo docente e gestor daquela instituição (nomeadamente do próprio Reitor, à data o Principal Castro), a breve trecho se vê, novamente, enredado nas malhas da conspiração, sendo apelidado, atendendo aos seus ideais e esforços renovadores, de jacobino e espírito forte. Escapando à prisão iminente, decide abandonar clandestinamente o país. Embarca, em Setúbal, a 31 de Julho de 1797, num navio holandês, rumando a França – onde não logrou chegar, sendo obrigado a terminar o périplo em Inglaterra (mais concretamente, em Dover). Permanecerá em Londres apenas o tempo suficiente para reunir meios a fim de partir em direcção à Holanda. Aí chegado, procurou o encarregado da missão de Portugal naquele país, António de Araújo de Azevedo, futuro conde da Barca. Devido ao facto de este se encontrar destacado em missão especial em Paris, preferiu Silvestre Pinheiro Ferreira ir ao seu encontro naquela cidade, onde foi calorosamente recebido. Araújo de Azevedo, assumindo-se como seu protector, obteve-lhe não só que José de Seabra da Silva, Ministro de Estado português, lhe decidisse relevar a evasão, mas, também, que o nomeasse Secretário da embaixada lusa em Paris, primeiro, e, depois (em 1798), da nossa Legação na Haia. No exercício deste último cargo, realiza – acompanhado por Araújo de Azevedo – uma viagem de estudo pelo norte da Alemanha, regressando ambos, de seguida, a Lisboa (1802). Aí obteve novas nomeações no âmbito da carreira diplomática: oficial da Secretaria dos Negócios Estrangeiros e, pouco tempo passado, Encarregado dos Negócios na Corte de Berlim. De acordo com Inocêncio e, também, António Paim, Pinheiro Ferreira procurou aprofundar os seus conhecimentos – mas, enquanto o primeiro se limita a referir que aí se envolveu especialmente no estudo das ciências naturais, este é mais pormenorizado: “Acompanhou de perto o movimento idealista pós-Kantiano, tendo assistido a conferências ou debates com a presença, entre outros, de Fichte e Schelling. Suas simpatias, contudo, eram todas para o sistema Wolf-Leibnitz que, naquela oportunidade, ainda contaria com a adesão da maioria das universidades. Embora estivesse destinado a se transformar no reformador do empirismo mitigado e no grande teórico do liberalismo político, Silvestre Pinheiro Ferreira circulava naquela atmosfera de verdadeiro deslumbramento pela ciência operativa, vigente em Portugal, o que o levou a cursar mineralogia, inicialmente com Karsten, um dos principais discípulos de Werner, em Berlim, nos anos de 1802 e 1803 e, em seguida, com o próprio Werner, em 1804 e 1805.”. Em 1810, abandona a Alemanha, passando para o Brasil, onde a corte portuguesa se havia instalado, e onde é recebido com fama de erudito e liberal – o que lhe traz alguns dissabores, consoante a maior ou menor adesão que as doutrinas que preconizava conheciam no grupo que rodeava D. João VI (chega mesmo a receber ordem de exílio na Madeira, a qual foi suspensa quando já se encontrava a bordo do navio que o conduziria aquele arquipélago). No Rio de Janeiro, dedica-se quer à docência, enquanto professor de Filosofia, quer à vida diplomática (sendo nomeado para diversas missões , escusando-se a algumas delas, “por julgal-as incompativeis com o seu brio e pundonor pessoaes, e não chegou a exercer outras por embaraços supervenientes” ) e política (é Deputado da Junta de Comércio, tendo-lhe pedido o monarca a redacção de um projecto de reforma da monarquia, na sequência das Cortes de Cadiz ). Corria o ano de 1821 quando, na sequência da proclamação, no Rio, da adopção do sistema monárquico-constitucional entretanto instaurado no Reino, D. João VI lhe entrega a gestão de duas pastas ministeriais fundamentais: Negócios Estrangeiros e Guerra. Nessa qualidade acompanha o regresso do soberano a Lisboa onde, apercebendo-se de que as suas ideias atinentes à organização política nacional não seriam seguidas, se demitiu. Contudo, é, pouco depois, novamente chamado ao poder – sobraçando uma vez mais os Negócios Estrangeiros –, onde se mantém até pedir exoneração, nas vésperas da queda da Constituição, em 1823. Apesar de o Governo o designar para nova missão diplomática (desta feita em Inglaterra), opta pelo exílio voluntário em Paris, onde permanecerá durante largos anos, dedicando-se ao estudo das muitas áreas do saber que cultivava. Nem a nomeação como Deputado às Cortes em 1826 e 1838, o fez retornar ao seu país natal. Tal só veio a acontecer no ano de 1842 (altura em que é novamente eleito para ocupar uma cadeira em S. Bento) . No dia 3 de Abril de 1843 apresentou à Câmara uma “serie de projectos, que resumiam em si o resultado dos seus aturados e penosos estudos nas sciencias politicas e administrativas, e continham um systema completo de organisação, em harmonia com os principios da carta, tal como elle o concebera. Este trabalho, apezar de recebido com as attenções e respeito devidas a tamanho nome, não chegou a discutir-se.” . Nos seus últimos anos de vida, dedicou-se, ainda, à Academia das Ciências e Letras – agremiação de jovens estudiosos e admiradores de Pinheiro Ferreira, que, contudo, não lhe sobreviveu –, e à redacção de diversos artigos, publicados em vários periódicos. Silvestre Pinheiro Ferreira, que Teixeira de Vasconcelos, nas suas Glórias Portuguesas considera como “o portuguez que todo o mundo civilizado venerava como sábio, como político, como escritor, como publicista, e como homem honrado” – morreu em Lisboa, no Lumiar, a 1 de Julho de 1846. Era Comendador da Ordem Militar de Cristo, Ministro de Estado Honorário, Sócio Correspondente do Instituto de França (secção de legislação da Academia das Ciências Morais e Políticas), e Sócio Honorário da Academia Real das Ciências de Lisboa. Por fim, tenhamos em conta a posição de Lopes Praça − que entende poder ser a vasta contribuição doutrinal de Silvestre Pinheiro Ferreira subdividida em dois grandes grupos: como produto do filósofo, e como obra do publicista. Compreensivelmente, aqui, interessa-nos sobretudo o segundo. Neste domínio, Lopes Praça defende que “Onde (...) elle mais se illustrou foi, por sem duvida, cultivando o Direito Publico e o Direito das Gentes. N’um paiz, onde não tem havido principios sólidos, reflectidos e seguros de governo, onde os dogmas mais importantes de Direito Publico não estavam claramente definidos, um escriptor como o Sr. S. P. Ferreira, deveria causar profunda impressão e promover grandemente a felicidade publica. Porque ninguem duvida que a instrucção e a publicidade são as mais preciosas garantias dos governos livres.” . Na sequência deste raciocínio, Lopes Praça faz ressaltar, no campo do Direito Público, três obras, que tem por representativas: o Manual do Cidadão em um governo representativo, ou princípios de direito constitucional, administrativo e das gentes ; o Curso de Direito Público interno e externo; e, finalmente, os Princípios de Direito Público Constitucional, Administrativo e das Gentes. Mas Silvestre Ferreira Pinheiro escrveu muito mais, tendo, por exemplo, redigido um projecto de reforma geral das Ordenações, bem como comentários a várias constituições estrangeiras. Silvestre Pinheiro Ferreira legou um vastíssimo espólio bibliográfico, dentre o qual se pode destacar o importante núcleo relativo ao Direito Público. Em tal enquadramento se incluem os seguintes trabalhos: • Prospecto e índice alfabético dos termos da Constituição do Império do Brasil e da Carta Constitucional Portuguesa, Oficina tip. de Casimir, Paris, 1830; • Constituição política do Império do Brasil e Carta Constitucional do Reino de Portugal, em duas colunas, para servirem de texto ao Manual do Cidadão, Oficina tip. de Casimir, Paris, 1830; • Précis d’un cours de Droit Publique interne et externe, Oficina tip. de Casimir, Paris, 1830 ; • Projectos de ordenações para o reino de Portugal, 3 tomos, Oficina tip. de Casimir, Paris, 1831-1832; • Observações sobre a carta constitucional do Reino de Portugal e a constituição do Império do Brasil, Oficina tip. de Casimir, Paris, 1831; • Parecer sobre os meios de se restaurar o governo representativo em Portugal por dois conselheiros da coroa constitucional, Paris, 1831; • Notes ao “Précis de droit des gens” du conseiller de Martens, Oficina tip. de Casimir, Paris, 1831 ; • Parecer sobre os meios de se restaurar o governo representativo em Portugal, seguido de novas observações que se publicaram em Londres sobre aquele parecer, 2ª ed., Paris, 1832; • Projecto de um sistema de providências para convocação das cortes gerais e restabelecimento da carta constitucional. Apêndice ao parecer de dois conselheiros da coroa constitucional sobre os meios de se restaurar o governo representativo em Portugal, Oficina tip. de Casimir, Paris, 1832; • Observations sur la Charte Constitutionnelle de la France, Oficina tip. de Casimir, Paris, 1833 ; • Indicações de utilidade pública oferecidas às Assembleias Legislativas do Brasil e de Portugal, Oficina tip. de Casimir, Paris, 1834; • Manual do cidadão em um governo representativo, ou princípios de direito constitucional, administrativo e das gentes, 3 vols, Oficina tip. de Casimir, Paris, 1834; • Príncipes du Droit Public constitutionnel, administratif et des gens, ou Manuel du citoyen dans un gouvernement réprésentatif, 3 vols., Oficina tip. de Casimir, Paris, 1834 (tradução); • Projet du Code Général d’une monarchie représentative, 3 vols., Oficina tip. de Casimir, Paris, 1834 (tradução) ; • Declaração dos direitos e deveres do homem e do cidadão, Oficina tip. de Casimir, Paris,1836; • Breves observações sobre a constituição política da monarquia portuguesa , decretada pelas cortes constituintes reunidas em 1821, Oficina tip. de Casimir, Paris, 1837; • Observations sur la constitution de la Belgique, Imp. de Casimir, Paris, 1838 ; • Observations sur la constitution du Royaume de Saxe, Imp. de Casimir, Paris, 1838 ; • Cours de Droit Public interne et externe, avec les observations sur la charte de la France, de la Belgique et du Royaume de Saxe, 3 vols., Paris, Imp. De Casimir, 1838 ; • Projecto de código político da nação portuguesa, Paris, Ofic. de Fain e Thounot, 1839; • Relatório e projecto de leis orgânicas para a execução da Carta Constitucional. Apresentado em Cortes na sessão de 4 (?) de Abril de 1844; • Da independência dos poderes políticos nos governos representativos, in A Revolução de Setembro, nº 967 (20/6/844); • Dos princípios de hermenêutica aplicados à historia da jurisprudência constitucional, in A Revolução de Setembro, nº 971 (26/6/844); • Questões de direito público e administrativo, filosofia e literatura, 3 tomos, Tip. Lusitana, Lisboa, 1844-1845; • Précis d’un Cours de Droit publique, administratif et des gens, suivi d’un projet de code politique pour la nation portugaise, 2 vols., Imp. Nacional, Lisboa, 1845 . Luís Cabral de Oliveira, 2004

   
 
 
 
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