Ficha Bio-bibliográfica Pascoal José de Mello Freire dos Reis (1738-1798) Pertencente ao Conselho de S. M. a Rainha D. Maria I, Desembargador da Casa da Suplicação, Doutor e Professor jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Cónego doutoral nas Sés da Guarda, Faro e Braga, Deputado da Mesa da Comissão geral sobre o exame e censura dos livros, Deputado da Junta da Bula da Cruzada, da Casa do Infantado, e do Conselho geral do Santo Oficio, Provisor do Grão Priorado do Crato, e Deputado da Assembleia da Ordem de Malta, Sócio efectivo da Academia Real das ciências de Lisboa, etc. Pascoal José de Mello Freire dos Reis, nasceu em Ancião, pequena vila dos arredores de Coimbra, a 6 de Abril de 1738, e morreu em Lisboa a 24 de Setembro de 1798. Filho de Belchior dos Reis – oficial que se distinguiu na guerra da Sucessão de Espanha - e de D. Faustina Freire de Mello, desde cedo mostrou grande inteligência e tendência para as letras, tendência que iria ser muito incentivada por seu pai. Durante o seu curso de Direito em Coimbra terá sido apoiado pelo irmão, Luís de Mello, cónego da Sé, doutorou-se brilhantemente os 19 anos na Faculdade de Direito (1757). Tornou-se então professor substituto de algumas cadeiras e foi no exercício dessas funções que construiu, com o seu excelente desempenho, a reputação de grande mestre. Apesar de ter colaborado na reforma do ensino universitário promovida pelo Marquês de Pombal, nomeadamente na parte dos estudos jurídicos, e de passar a reger a nova cadeira de Direito Pátrio, continuou como professor substituto por se ter mantido a disposição existente na vigência do sistema anterior à reforma. Só em 1781 o despacharam docente proprietário da referida cadeira na qual se jubilou em 1790. Entretanto, ter-se-á entregue ao estudo da jurisprudência pátria e com os materiais que recolheu deu uma organização sistemática à legislação avulsa, incluindo a das Ordenação e das leis extravagantes, a partir da qual surgiram as Institutiones Iuris Criminalis Lusitani e Institutiones Iuris Civilis Lusitani. Nestas importantíssimas obras, Mello Freire demonstra um profundo conhecimento do direito anterior, faz uma critica profunda às Ordenações, demonstrando uma grande erudição. Esta obra seria, depois da sua morte, adoptada como compêndio na Faculdade de Direito, depois de, em 1815, se ter publicado uma nova edição entregue as cuidados de a Joaquim Inácio Freitas e Francisco Freire Mello. Esta nova edição esteve rodeada de grande polémica, depois de Francisco Freire de Mello criticar fortemente a sua primeira edição, a cargo da Academia de Ciências, que segundo ele, não tinha posto o cuidado devido na edição. Assim, a quando do lançamento da nova edição, a Academia de Ciências sentiu-se ofendida pelo prefácio de Freitas, que explicava o trabalho e a necessidade das correcções que havia realizado. A Academia queixou-se então ao Governo pela falta de respeito de que entendia ter sido alvo naquele prefácio, e como resposta à sua queixa saiu uma portaria dirigida ao reitor da Universidade, na sequência da qual mandaram retirar o prefácio de todas as obras. Para a conquista de autonomia do ensino do Direito Penal (fundido durante muitos anos com o Direito Administrativo), muito contribuiu o pensamento de Melo Freire e as suas ideias iluministas e reformadoras nas quais a nova cadeira se baseou. A publicação das Institutiones foi antecedida por uma outra: a da Historia Juris Civilis Lusitani, fortemente criticada por António Pereira de Figueiredo por Melo Freire, como defensor do despotismo esclarecido que era, não ter reconhecido a soberania régia ilimitado. Quando o governo de D. Maria I se encarregou de reformar e codificar a enorme e caótica legislação, coube-lhe um lugar na comissão. Assim, por resolução régia de 1783 ficou incumbido da parte do direito público e do direito criminal; e, em 1789, apresentou os respectivos projectos, nos quais procurou modificar o sistema penal então vigente. Mas esta tarefa não teve o efeito pretendido, não chegando os códigos a ser aprovados, para tal muito contribuindo o antagonismo entre Mello e Ribeiro dos Santos – ao proto-liberalismo deste opunha-se o princípio da soberania do direito divino daquele. As várias honras que recebeu criaram-lhe também vários inimigos e consequentemente vários problemas e desgostos, pelo que se retirou da vida pública em 1790, depois de se demitir da função de provisor grão-priorato do Crato. Oito anos mais tarde, morre. A Ordem dos Advogados promoveu, em 1873, a transladação da sua ossada para jazigo próprio no cemitério dos Prazeres, o qual mandou erguer com o auxílio da Universidade de Coimbra, da Relação de Lisboa e de alguns administradores da obra jurídica de Melo Freire . Algumas Obras, • Historiæ Juris Civilis Lusitani Liber singularis. Imprimiu se pela primeira vez em Lisboa, na Typ. da Academia Real das Sciencias 1788. 4.º E na mesma Typ. em segunda, terceira e quarta edições, sendo a que passa por mais correcta a terceira, de 1800. • Institutiones Juris Civilis et Criminalis Lusitani. Ibi, na mesma Typ. 1789. 4.° 5 Tomos. - Dividem se em cinco livros: 1.º De Jure publico. - 2.º De Jure personarum. - 3.º De Jure rerum. - 4.º De Obligationibus et Actionibus. - 5.° De Jure criminali. • Dissertação historico juridica sobre os direitos e jurisdicção do Grão Prior do Crato, e do seu provisor. Ordenada para seu uso particular, no anno de 1786, e publicada por Francisco Freire de Mello, etc. Primeira edição correcta e annotada pelo mesmo editor, e à sua custa. Lisboa, na Imp. Regia 1808. 4.° de VII 132 pag. • Resposta de Paschoal José de Mello contra a censura do compendio «Historiæ Juris Civilis Lusitani» feita por Antonio Pereira de Figueiredo deputado da extincta Real Meza Censoria. Obra posthuma. Lisboa, na Imp. Regia 1809. 4.º de 37 pag. - Foi publicada pelo mesmo Francisco Freire de Mello, que lhe adicionou varias notas, imprimindo a novamente aumentada em 1821. • Pro Litterarum instauratione dixit Paschalis Josephus de Mello anno CIk.kkkI.LXXV. Sexto Nonas Octobris. Apud Conimbricensem Academiam. Postumum. Olisipone, ex Typis Regiæ Officinæ 1809. 4.º de 13 pag. - Igualmente publicada e anotada por Francisco Freire de Mello • Alegação jurídica feita em Coimbra no ano de 1782, em que se prova: 1.º que os melancólicos por doença não podem fazer testamento; 2.º que as leis da amortização compreendem as Misericórdias do reino; 3.º que o Juízo dos Resíduos não pode ser herdeiro. Ilustram-se outros pontos pertencentes à jurisprudência pátria. Tirada à luz por seu sobrinho Francisco Freire de Mello, e por ele correcta e annotada. Lisboa, na Typ. Rollandiana 1816 • Ensaio do Código Criminal. a que mandou proceder a rainha D. Maria I. Lisboa, na Typ. Maigrense 1823 • Código criminal, intentado pela rainha D. Maria I, auctor Pascoal José de Mello Freire. Segunda edição castigada dos erros. Corrector Francisco Freire de Mello. Lisboa, na Offic. de Simão Thaddeo Ferreira 1823 • Novo Código de Direito Publico, etc. Coimbra. Imp. da Univ. 1844 • Projecto de Código Criminal, etc. Ibi, 1844. • Defeza das Inquisições de Portugal contra a injusta accusação do Bispo de Coimbra. • Regimento do Sancto Officio das Inquisições, feito para se incorporar no novo Código. • Resposta sobre a jurisdicção do Grão mestre, e Meza da Consciência e Ordens, sobre os bispos ultramarinos • Representação feita a Sua Magestade (a rainha D. Maria I), em nome e a favor de D. Martinho Mascarenhas. Verónica Catana